Encontrei isso aqui:
"Pela CLT (consolidação das leis trabalhistas) vc tem direito a 3 dias úteis e consecutivos após o casamento. Assim, se vc casou no sábado, vc terá a segunda, a terça e a quarta feira de folga para gozar a licença de casamento."
Disponível em: https://answersrip.com/question/index?qid=20071017091629AAk34Ul
Mas eu acredito que existe um piso (mínimo) mas o máximo pode depender da empresa. A empresa fazer uma oferta para agradar o colaborador, oferecendo um período maior que o disponível por lei.
Veja outro:
o se casar, você que trabalha em serviço assalariado, tem o direito de tirar licença do mesmo para desfrutar de sua lua-de-mel, de seu recém casamento sem muitas preocupações.
A lei coloca que as pessoas tem o direito de tirar 3 dias consecutivos de licença no caso de casamento, mas se por opção do funcionário, podem tirar mais do que os 3 dias estabelecidos, só que aí já entra no direito da empresa em descontar do salário do mesmo ou através de acordo fazer com que o mesmo compense seus dias nas férias.
Licença casamento é de direto do noivo que vai se casar ou noiva, mas também é direito da empresa estabelecer os dias melhores para que a licença seja tirada. Por isso é muito importante comunicar a empresa até mesmo antes de marcar a data do casamento, sendo assim a empresa já fica avisada e tomará as providencias necessárias para que nenhum dos dois, você e a empresa, sejam prejudicadas.
http://007blog.net/licenca-casamento/
Você vai casar mesmo? rsrs